Portaria nº 231, Gabinete do Reitor – Regulamenta o exercício do semestre letivo 2022.2
Data da publicação: 11 de agosto de 2022 Categoria: Sem categoriaA Portaria nº 231, de 08 de agosto de 2022/Gabinete do Reitor, que regulamenta o exercício do semestre letivo 2022.2, encontra-se na integra neste post, porém, destacamos abaixo o art. 4º que dispõe sobre as defesas:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na forma do que dispõem o art. 25, alínea “s” do Estatuto da UFC, o art. 33, XVII, do Regimento da Reitoria da UFC, e CONSIDERANDO:
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A Missão Institucional da UFC de formação profissional, geração e difusão de conhecimentos, bem como preservação de valores éticos e científicos, estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Ceará, do Nordeste e do Brasil.
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O interesse público primário e superior da Universidade Federal do Ceará na preservação da vida e da saúde de toda a comunidade por meio do cuidado e da prevenção contra a COVID-19, endossada pelo Comitê de Combate ao Coronavírus da UFC;
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A vocação institucional da UFC para o desenvolvimento de pesquisas de ponta, com foco em inovação e empreendedorismo, as quais demandam um ambiente de pesquisa regular e ativo, sob pena de provocar prejuízos à formação dos estudantes;
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A Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022) que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
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A Portaria nº 320, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para a integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus e da Covid-19;
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A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC);
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O Decreto Estadual nº 34.885, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;
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O calendário universitário, da Universidade Federal do Ceará, relativo ao semestre 2022.2, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, nos termos da Resolução nº 24/CEPE , de 26 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores, docentes e técnico-administrativos, responsáveis pelas atividades administrativas e acadêmicas de todos os setores e unidades da UFC deverão continuar executando suas funções em regime presencial de trabalho, observadas as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 36, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção nas dependências da UFC, especialmente para as pessoas com comorbidades, idosos e aquelas que estejam com sintomas gripais.
Parágrafo único – Em situações que se configurem como transporte coletivo e ocasiões que demandem presença em equipamentos de saúde, o uso da máscara é obrigatório.
Art. 3º As aulas da graduação e da pós-graduação seguirão no formato presencial, obedecendo ao disposto na Portaria MEC nº 320, de 4 de maio de 2022.
Art. 4º Atividades presenciais relacionadas às defesas de trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertações e teses de pós-graduação podem ser substituídas pelo formato remoto desde que haja membro residente fora da cidade de Fortaleza.
Art. 5º As colações de grau permanecem sendo realizadas por ato administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, para os efeitos e prazos nela estabelecidos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Prof. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
Reitor